Escrito por:
Mariana Pinheiro

02 Junho 2025

Direito à redução do FIES para médicos: Como atuar no SUS pode diminuir sua dívida

O valor das mensalidades em cursos de medicina é, sabidamente, um dos mais altos do ensino superior privado. Muitos profissionais recorrem ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para viabilizar a formação — e, ao final da graduação, se deparam com uma dívida significativa. Mas o que poucos sabem é que existe um instrumento legal para reduzir essa dívida mês a mês, de forma legítima e proporcional à atuação no serviço público de saúde.

  • O que é o Abatimento do FIES para Médicos (FIESMED)?

Trata-se de um benefício previsto na Lei nº 10.260/2001, que garante aos médicos financiados pelo FIES o direito de abater 1% do saldo devedor por mês de trabalho prestado em unidades públicas de saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes de Saúde da Família (ESF). A norma foi criada com o objetivo de incentivar a fixação de profissionais em áreas com carência de atendimento médico.

  •  Quem tem direito ao abatimento?

Podem requerer o benefício os médicos que:

  1. Foram financiados pelo FIES;
  2. Atuam ou atuaram em Equipes de Saúde da Família, áreas ribeirinhas, populações tradicionais ou locais com carência de médicos, devidamente cadastrados no CNES;
  3. Comprovaram jornada mínima de 40h semanais (ou 32h em casos excepcionais);
  4. Estão adimplentes com o contrato e com os dados atualizados na plataforma FIESMED.
  • E para quem atuou durante a pandemia?

A Lei nº 14.024/2020, editada durante a emergência sanitária da COVID-19, ampliou o rol de profissionais elegíveis ao abatimento. Médicos que prestaram serviço no SUS entre 2020 e 2022, mesmo que temporariamente, podem ter direito ao abatimento de 1% ao mês, e, em alguns casos, a descontos adicionais nas parcelas do FIES. Esse reconhecimento estende-se também a outros profissionais da linha de frente, como enfermeiros e fisioterapeutas.

  • Documentação necessária para solicitar o benefício:
  1. Documento de identidade com foto;
  2. Contrato do FIES;
  3. Declaração do gestor municipal ou da unidade de saúde, indicando atuação na ESF ou unidade pública, carga horária, local de atendimento e período;
  4. Em alguns casos, será necessário comprovar que a atuação ocorreu em áreas prioritárias, conforme critérios do Ministério da Saúde.

 Atenção: Todas as declarações devem estar assinadas e com firma reconhecida em cartório.

  •  Como fazer a solicitação?

A solicitação é feita por meio da plataforma FIESMED, sistema oficial do Ministério da Educação, onde o profissional preenche os dados pessoais e anexa os documentos exigidos. Após análise, o abatimento começa a ser aplicado diretamente no saldo devedor.

🔗 Acesse: FIESMED – Plataforma oficial

  •  E se o pedido for negado ou não houver resposta?

Infelizmente, muitos profissionais enfrentam indeferimentos indevidos ou sequer recebem retorno da administração pública. Nestes casos, é possível ingressar judicialmente com ação para garantir o direito ao abatimento. O Judiciário já reconheceu em diversas decisões que o benefício não pode ser negado por falhas formais sanáveis ou ausência de retorno administrativo.


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