26 Maio 2025
Transformação na Dívida Ativa: O Que Você Precisa Saber
O Estado da Bahia acaba de implementar um novo marco para a negociação de dívidas com o fisco estadual. O Decreto nº 23.622/2025, que regulamenta a Lei nº 14.727/2024, inaugura uma nova era na forma de tratar créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Se você é contribuinte — pessoa física ou jurídica — essa pode ser a chance ideal para colocar sua situação em dia.
O decreto disciplina os critérios e procedimentos para que o Estado, por meio da Procuradoria Geral (PGE), firme acordos com contribuintes. O objetivo é prevenir ou encerrar litígios, inclusive judiciais, por meio de negociações fundamentadas nos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
O contribuinte pode optar por duas formas de transação:
Transação por Adesão: Dirigida a grupos de devedores com perfil específico, conforme definido em edital público. Basta se enquadrar nos critérios e aderir.
Transação Individual: Voltada a casos que demandam análise personalizada. Pode ser proposta tanto pelo contribuinte quanto pela própria PGE.
Quem aderir à transação poderá usufruir de benefícios como:
Descontos relevantes sobre multas, juros e honorários (até 95% em parcelamentos de até 60 meses, e até 85% em até 120 meses).
Parcelamento em até 120 vezes.
Possibilidade de compensação com créditos de ICMS acumulados ou precatórios, observadas as limitações legais.
Facilidade na negociação de garantias.
Importante: o valor principal da dívida não sofre redução.
Para aderir, o contribuinte deverá:
Declarar formalmente a dívida.
Desistir de ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos débitos.
Manter atualizado o e-mail para comunicações da PGE.
Apresentar garantias quando exigidas (como fiança bancária ou seguro garantia).
Demonstrar sua capacidade econômica nos casos de transação individual.
A ausência ou falsidade de informações pode ensejar o indeferimento da proposta ou a rescisão do acordo, com perda dos benefícios.
Havendo alteração na situação econômica da empresa — como recuperação judicial, falência ou liquidação — é possível pleitear uma repactuação dos termos firmados, assegurando a continuidade do acordo sempre que viável.
O novo modelo de transação tributária oferece uma alternativa eficiente e estratégica para regularizar débitos com o Estado, desonerando o Judiciário e promovendo soluções mais ágeis.
Nosso escritório está pronto para te orientar em cada etapa, da análise de elegibilidade à formalização do Termo de Transação.
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